O Governo do Estado da Bahia publicou, na edição do
DOE (Diário Oficial do Estado), de quinta-feira, 14 de abril, o Decreto n°
21.321, que traz informações sobre os feriados no decorrer deste ano.
De acordo com o ato administrativo, os dias 17 de
junho – posterior ao feriado de Corpus Christi –, 23 de junho – que antecede o
feriado de São João –, e o dia 14 de novembro – que antecede o feriado da
Proclamação da República – serão ponto facultativo e cumpridos por compensação
pelos servidores estaduais baianos.
A compensação, cuja Instrução será posteriormente
publicada no DOE, será realizada mediante acréscimo de uma hora na jornada
normal de trabalho nos dias úteis antes ou depois das datas citadas.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão
responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pelo decreto.