Desde sexta-feira (1º), o servidor
que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos
desnecessários pode pegar até um ano de cadeia, além de multa. A previsão
consta na lei de violência institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Pela
nova legislação, comete o crime de violência institucional, um tipo de abuso de
autoridade, todo servidor que “submeter qualquer vítima de infração ou
testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou
invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de
violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e
sofrimento”.
A
nova lei foi aprovada pelo Senado no último dia 8 de março, Dia Internacional
da Mulher. Ao votar, a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), frisou que
a legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer, uma vítima
de violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo advogado do
acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.
O texto da nova lei prevê punição
ainda para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou
testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro
ao servidor.
Se
o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um
advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois
terços.