Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida de pessoa casada

 

Em decisão sobre processo que tramitava desde 2013, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que parceiros de relacionamento extraconjugal não podem ser beneficiários de seguro de vida de pessoas casadas. Segundo o órgão, a concessão do benefício estaria impossibilitada pelos artigos 550 e 793 do Código Civil de 2002.

No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia determinado o pagamento do valor do seguro de vida para a amante de um homem que mantinha seu relacionamento com a esposa. Ela recorreu da decisão junto ao STJ.

O falecido havia indicado a amante como beneficiária de 75% do valor e o filho que tiveram na relação extraconjugal como segundo beneficiário, de 25%, caso ela não pudesse receber a sua parte. A Quarta Turma reformou a decisão do TJRJ e determinou que o seguro fosse pago ao filho.

Fonte: NoticiasUol