Em decisão sobre processo que
tramitava desde 2013, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
julgou que parceiros de relacionamento extraconjugal não podem ser
beneficiários de seguro de vida de pessoas casadas. Segundo o órgão, a
concessão do benefício estaria impossibilitada pelos artigos 550 e 793 do
Código Civil de 2002.
No
caso julgado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia determinado
o pagamento do valor do seguro de vida para a amante de um homem que mantinha
seu relacionamento com a esposa. Ela recorreu da decisão junto ao STJ.
O
falecido havia indicado a amante como beneficiária de 75% do valor e o filho
que tiveram na relação extraconjugal como segundo beneficiário, de 25%, caso
ela não pudesse receber a sua parte. A Quarta Turma reformou a decisão do TJRJ
e determinou que o seguro fosse pago ao filho.
Fonte: NoticiasUol