Justiça determina que pai de criança que caiu de prédio fique distante do filho

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o pedido do Conselho Tutelar de Itabuna para que a guarda compartilhada do menino de 5 anos, que caiu do 3° andar de um prédio, fosse revisada. O órgão também determinou uma medida protetiva para a criança, contra o pai dela.

De acordo com a Vara da Criança e do Adolescente, o pai do garoto, Luan Oliveira, deve ficar a 500 metros do menino Benjamim Oliveira. O garoto vai permanecer com a mãe até o final da perícia.

A defesa de Luan Oliveira informou que vai recorrer da decisão da Justiça.

Na terça-feira (18), a mãe e tia do menino denunciaram o pai da criança por negligência, no Conselho Tutelar da cidade, horas após a queda. Elas também afirmaram que o homem agredia o filho.

Na quarta, 19, Luan Oliveira contou que deixou o filho em casa sozinho para ir no supermercado, mas pretendia não demorar no local. A criança dormia no quarto.

Luan Oliveira também negou as agressões e disse que a criança prefere ficar com ele do que com a mãe.

Os pais da criança estão separados há um ano e dividiam a guarda do menino.

Queda

O menino de 5 anos caiu do terceiro andar de um prédio, de cerca de 10 metros, na cidade de Itabuna, no sul da Bahia, na manhã de terça. Nenhuma testemunha presenciou o momento em que a criança caiu do imóvel, mas ele foi socorrido rapidamente, momentos após a queda.

O garoto fraturou a costela e outras partes do corpo e está hospitalizado. O estado de saúde dele é estável.

De acordo com uma das pessoas que socorreram o garoto, ele teria atingido a fiação antes de cair no chão, o que pode ter amortecido a queda.

A casa onde o caso aconteceu fica a poucos metros de uma base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que chegou no local rapidamente, com unidade avançada. A criança foi levada para Hospital Manoel Novaes.

O caso é investigado pela Polícia Civil. Conforme o órgão, a conduta das pessoas que estavam com criança será apurada, para avaliar se houve negligência e/ou imprudência no cuidado com o menor.

Fonte: g1