Aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.674/2021, que disciplina o
Calendário Eleitoral de 2022, com as principais datas a serem observadas pelos
partidos e candidatos.
As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro,
quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República,
governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual
segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.
Alguns prazos já começaram a valer
desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas
eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração
Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e
programas sociais que já estavam em andamento.
Janela partidária
Entre 3 de março e 1º de abril,
acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais,
estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem
perder o mandato.
Registro de estatutos no TSE
Dia 2 de abril, seis meses antes do
pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias
obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que
todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em
que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela
agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da República, governadoras
ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a
outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos
mandatos.
Formação de coligações
O órgão de direção nacional do
partido político ou federação devem publicar, do Diário
Oficial da União (DOU), as normas para a formação de
coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das
eleições. Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado
aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que
exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Transferência do título
No dia 4 de maio, 151 dias antes do
pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de
transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do
Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título
eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento
pelo sistema
TítuloNet.
Pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua
circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para
informar a Justiça Eleitoral.
Quantitativo do eleitorado
Em 11 de julho, o Tribunal Superior
Eleitoral publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores
aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de
gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.
Teste de Confirmação do TPS
e lacração dos sistemas
Entre os dias 11 e 13 de maio de
2022 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento,
as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de
Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), ocorrido no período de 22 a
27 de novembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções
aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados
encontrados durante a realização do TPS. No dia 30 de maio, o TSE publicará
toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS
2021.
Em 12 de setembro termina o
prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos
pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação,
compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de
Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Financiamento coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e
pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na
modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e
obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Fundo Eleitoral
Dia 1º de junho marca o prazo final
para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser
divulgada pelo TSE até 16 de junho.
Composição da mesa receptora
de votos
Entre 5 de julho e 3 de agosto,
juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das
mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as
pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.
Convenções partidárias e
registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto é
permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre
coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos
governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e
distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para
solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de
registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE
até 12 de setembro.
Propaganda eleitoral
Dia 12 de agosto é a data final
para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional,
decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições
gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de
propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre
candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material
gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir
do dia 16 de agosto.
Prestação de contas
Partidos e candidatas ou candidatos
têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da
campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro
ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva
documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro. Dia 1º
de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao
primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que
participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de
novembro, 20 dias após o pleito.
Datas de diplomação e posse
Eleitas e eleitos serão diplomados
pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e
vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de
janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do
próximo ano.
Fonte: TSE