O vínculo empregatício entre um
motorista e a Uber foi reconhecido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
Dois dos três ministros votaram a favor do vínculo empregatício,
mas o julgamento foi suspenso por pedido de vistas. Se for concluído dessa
maneira sem alteração do voto dos ministros que já se posicionaram, a decisão
da 3ª turma será a primeira do tribunal favorável aos motoristas.
Os ministros que votaram reconheceram que estão preenchidos os
requisitos para enquadrar o motorista como empregado da empresa, que de acordo
com a lei são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não
eventualidade, subordinação e onerosidade.
Quatro processos similares já foram avaliados pelas 4ª e 5ª
turma do TST. Em todas as vezes a decisão foi favorável ao Uber, que não
reconhece o vínculo empregatício. A plataforma os classifica como parceiros
autônomos.
Como deve haver divergências entre as turmas da corte, o caso
pode ser levado ao plenário do TST. Dependendo do resultado, também pode chegar
ao Supremo Tribunal Federal (STF), de onde pode sair uma decisão definitiva que
sirva de jurisprudência.