Aguarda votação em
Plenário o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503, de 1997) para permitir a condução de veículos automotores
a partir dos 16 anos de idade. O projeto determina, ainda, que aos atos
infracionais cometidos por adolescentes na direção de veículos automotores
serão aplicadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069, de 1990). Autor do PL
3.775/2021, o senador Jorginho Mello (PL-SC), alega que a proibição
de que pessoas entre 16 e 18 anos conduzam automóveis ou motocicletas “parece
injusta”.
Da Agência Senado