O
juiz da Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Júnior,
determinou a suspensão de licitação da Prefeitura de Eunápolis, em razão de
supostas exigências ilegais contidas no edital.
A
ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que entrou com Ação
Civil Pública, Sustenta, em síntese, o “parquet” haver, na licitação tipo
Concorrência Pública nº 06/2021, exigências editalícias incompatíveis com a lei
de licitações, que causam redução da competitividade, do que poderão advir
enormes prejuízos ao erário, caso o certame não seja suspenso e a contratação
seja concretizada.
DECISÃO
Ex
positis, em sede desta cognição judicial sumária, defiro a liminar, para
determinar a suspensão da licitação Concorrência Pública nº 06/2021.
Para
obtenção do resultado prático equivalente do preceito proibitório, determino a
intimação pessoal, por oficial de justiça, em regime de urgência, do Gestor do
Núcleo de Licitações e Contratos da Prefeitura de Eunápolis, o senhor José
Gonçalves de Oliveira, ou quem suas vezes fizer, para que suspenda
imediatamente, na fase em que se encontrar, a licitação tipo concorrência
pública nº 06/2021, sob pena de crime de desobediência.
Cumprida
a medida liminar, cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 dias.
Int.-se
o Ministério Público. Roberto Costa de Freitas Júnior
Fonte:
portalsulbahia