A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto
de Lei 10538/18, do deputado Beto Rosado (PP-RN), que estabelece a gratuidade
para os idosos da emissão da segunda via de documentos de identificação pessoal
que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados.
A gratuidade da emissão dos documentos ficará condicionada à
apresentação de boletim de ocorrência policial e à solicitação da segunda via
do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de perda,
extravio ou de ocorrência do furto ou roubo.
A gratuidade não se aplica a passaportes, documentos de
identificação emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por conselhos
profissionais, e a documentos de identificação funcional emitidos por órgãos
públicos.
