Em sentença publicada na quinta-feira (10), a
Justiça Eleitoral julgou procedente a ação que acusa a chapa de vereadores do
partido Democratas de Angical, na Bacia do Rio Grande, de fraudar o percentual
mínimo de gênero exigido na legislação, tendo se lançado na disputa com um
percentual menor do que o exigido (25%), quando a Lei determina que seja de 30%.
Na decisão, o juiz Lázaro Sobrinho determinou a
anulação dos votos atribuídos ao partido e aos seus respectivos candidatos nas
eleições proporcionais.
A decisão estabeleceu a cassação dos diplomas
alcançados pelos candidatos do partido nas eleições proporcionais, entre eles
estão os candidatos eleitos para os cargos de vereadores Edimar Vieira, Nizaldo
Silva e Dário Coité.
Além da cassação, o juiz estabeleceu a anulação
dos votos atribuídos ao Partido Democratas, e aos seus respectivos candidatos
nas eleições proporcionais e que resulta na destituição dos mandatos políticos
alcançados pelos candidatos.
Também ficou estabelecida a redistribuição dos
mandatos aos demais partidos que tenham alcançado o quociente partidário. Os
interessados poderão recorrer da sentença.
Fonte: Bahia Notícias