Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na
terça-feira (18), portaria que determina o pagamento do benefício
Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020. Diante do
cenário da Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar o
pagamento do programa, que será feito integralmente em parcela única de R$ 850.
Neste mês, receberão o benefício agricultores da Bahia e Alagoas.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a
segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sujeitas
à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Para receber o benefício,
os agricultores devem ter a renda mensal de até 1 salário mínimo e meio com
perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50%. O pagamento é
realizado de acordo com o calendário dos benefícios sociais.
Já os agricultores que tiveram a concessão do
benefício bloqueado, devem acessar o portal do Governo e seguir as orientações
para verificar o motivo do bloqueio ou regularizar a situação.
A consulta de situação do beneficiário pode ser
feita aqui. Já para realizar a solicitação de requerimento de
defesa após bloqueio, acesse aqui.
Por: Brasil 61