Desde sexta-feira (2), os
trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa Econômica
Federal, assim como os integrantes do Cadastro Único do Governo Federal,
poderão conferir se têm direito a receber o auxílio emergencial. A consulta
deverá ser feita pelo site:
consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
Confira
aqui o calendário de pagamento do auxílio emergencial
Um dos critérios para receber o
benefício é ter feito parte do auxílio anterior e, portanto, já está inscrito
nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Sendo assim, a pessoa
que não faz parte dos cadastros não receberá uma das quantias previstas.
Para saber se está apto a receber
um dos valores previstos, os trabalhadores devem informar o CPF, nome completo,
nome da mãe e data de nascimento. Outro meio de consulta é pelos canais auxilio.caixa.gov.br
ou pelo telefone 111.
Por: Brasil
61
