O governador Rui Costa endurece as
medidas restritivas em toda Bahia. O decreto será publicado neste sábado, 20. Com
exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique
comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h,
até o dia 1º de abril.
O funcionamento dos serviços não
essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 19 de março até 5h do
dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h de
29 de março.
A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em
todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive
por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade a
partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.
Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades
esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas
individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos
voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março.
Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia,
respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade
máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação
cruzada.
Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os
procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades
hospitalares públicas e privadas.
Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e
atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de
participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras,
circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como
aulas em academias de dança e ginástica.
Por: Ascom/ BA