O lockdown nas cidades do interior
da Bahia será encerrado nesta quarta-feira (03), às 5h. O anúncio foi feito
pelo governo Rui Costa, na tarde de terça-feira (02). As medidas mais
restritivas foram prorrogadas, até as 5h da próxima segunda-feira (8), somente
para Salvador e Região Metropolita.
Para o interior baiano, todas as atividades poderão ser
retomadas nesta quarta, mas com horário de encerramento estabelecido para as
20h e abertura após as 5h.
O decreto ainda estabelece que, das 18h da próxima sexta-feira
(5) até as 5h de segunda-feira (8), apenas poderão funcionar serviços
essenciais em toda a Bahia. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá
valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta (5) até as 5h de
segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas
à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de
medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de
saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à
segurança e a atividades de urgência e emergência.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia,
respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade
máxima de lotação de 30%. Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos
cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de
saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.
Toque de recolher para todo o estado
Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o
estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por
motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos
comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de
antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e
colaboradores às suas residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes,
bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos
os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos
terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o
deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização
destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e
os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além
das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território
do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que
previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como:
eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos
recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos,
solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de
dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.
