Os aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida
entre março de 2020 e fevereiro deste ano, não terão seus benefícios
bloqueados.
A Portaria nº 1.266/2021, publicada na quarta (20), no Diário
Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as
competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de
março.
A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e
no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais
estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e
a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a
manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum
representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde
saca o benefício.
Desde agosto do ano passado, a prova de vida também pode ser
feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários
com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da
dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos
os documentos são anexados e enviados eletronicamente.
Militares
inativos
Também foi publicada no Diário
Oficial da União, portaria do Ministério da Defesa que também suspende, até 30
de junho, a atualização cadastral para prova de vida de militares inativos,
pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes
habilitados.
De acordo com o texto, nesse caso,
o bloqueio de pagamentos por falta de realização da comprovação de vida voltará
a acontecer a partir de 1º de julho.
Por:
Agência Brasil
