A Justiça Federal em Vitória da
Conquista, no sudeste baiano, autorizou um paciente a plantar cannabis sativa
para fins medicinais. O paciente ingressou com um habeas corpus pedindo que as
autoridades não o investigassem ou repreendessem pelo plantio da erva, e que
não apreendessem ou destruíssem as sementes e plantas.
No pedido, o paciente apresentou uma orientação médica para uso
da planta por ser portador de fibromialgia, já que os tratamentos convencionais
não surtiram os efeitos desejados. Por isso, foi prescrito o canabidiol. A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o paciente a
importar o canabidiol.
Mas, por não ter condições
financeiras para custear o medicamento pronto, solicitou à Justiça a concessão do
salvo-conduto para importar e cultivar as sementes da cannabis sativa, e assim,
extrair o óleo para tratamento da doença.
Em sua decisão, o juiz Diego Carmo, da 2ª Vara de Vitória da
Conquista, ressaltou que o habeas corpus preventivo não diz respeito ao cultivo
ou utilização de cannabis para fins recreativos ou com o objetivo imediato de obtenção
de lucro por meio de sua negociação econômica com terceiros, mas à busca, pelo
paciente, pessoa com problemas crônicos de saúde, de acesso, de modo artesanal,
sem o risco de ser preso, a tratamento médico para o seu grave problema de
saúde, diante da impossibilidade econômica de adquirir diretamente o produto,
de elevado custo, para o necessário uso contínuo.
Por: Bahia
Notícias
