O Ministério da Cidadania prorrogou
por mais 90 dias a suspensão de revisões cadastrais e de procedimentos
operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para programas
sociais do governo federal. A portaria foi publicada na segunda-feira (18), no
Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a medida
visa a “evitar aglomerações e exposição à infecção pelo novo coronavírus de
integrantes de famílias beneficiárias, de pessoas em busca de atendimento para
cadastramento, e, ainda, de cidadãos que trabalham em unidades de cadastro”.
Além disso, a operação dos
programas continua prejudicada, sobretudo nos municípios, por situações como
suspensão de aulas, direcionamento de atividades das unidades de saúde para
atender aos infectados pela covid-19 e alteração no funcionamento de alguns
centros e postos de cadastramento.
A suspensão vale para procedimentos
como os de averiguação e revisão cadastral, bem como as ações de bloqueio,
suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do
descumprimento das regras de gestão.
Também está suspenso o cálculo do
fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
e do Cadastro Único, para apuração dos valores que são transferidos aos
municípios, estados e ao Distrito Federal. Nesse caso, será utilizado o fator
de operação do índice de fevereiro de 2020.
Após o prazo de 90 dias, o cálculo
do fator passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da Taxa de
Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar
(TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde
(TAS) por mais 90 dias.
Por: Agência Brasil