A partir
desta terça-feira (19), com o início da vacinação contra a Covid-19 em alguns
municípios da Bahia, as autoridades precisarão se preocupar com outro problema:
a possibilidade de pessoas de fora do grupo prioritário tentarem, de forma
ilícita, conseguir a imunização.
Na visão
do advogado Luiz Gabriel Neves, especialista em direito penal, a depender do
caso, as infrações podem variar entre os crimes de prevaricação e corrupção
ativa ou passiva.
DÁ PARA SER PRESO?
De acordo
o artigo 139 do Código Penal, o crime de prevaricação significa “retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A
pena prevista é de três meses a um ano de detenção.
Corrupção
ativa se refere ao ato de “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário
público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. O
código penal prevê pena de dois a 12 anos de prisão.
Já a
corrupção passiva versa sobre a pessoa que “solicitar ou receber, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem”. É prevista também a pena de reclusão de dois a 12 anos.
Por Matheus Caldas