'Furar fila' da vacinação pode ser considerado crime e acarretar em prisão, avalia especialista

 

A partir desta terça-feira (19), com o início da vacinação contra a Covid-19 em alguns municípios da Bahia, as autoridades precisarão se preocupar com outro problema: a possibilidade de pessoas de fora do grupo prioritário tentarem, de forma ilícita, conseguir a imunização.

Na visão do advogado Luiz Gabriel Neves, especialista em direito penal, a depender do caso, as infrações podem variar entre os crimes de prevaricação e corrupção ativa ou passiva.

DÁ PARA SER PRESO?

De acordo o artigo 139 do Código Penal, o crime de prevaricação significa “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção.

Corrupção ativa se refere ao ato de “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. O código penal prevê pena de dois a 12 anos de prisão.

Já a corrupção passiva versa sobre a pessoa que “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. É prevista também a pena de reclusão de dois a 12 anos. 

Por Matheus Caldas