O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) julgou procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais
cedo. A decisão, tomada na quarta-feira (9) por unanimidade, reconheceu o
direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não
portam arma de fogo no exercício da sua função.
Foi
definido na quarta, que o tempo especial pode ser comprovado através de outros
meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou
laudo em processo previdenciário em nome de colega. Vigilantes são o dobro do
efetivo total das polícias no Brasil e estão se armando mais
O vigilante que se aposentou nos
últimos dez anos pode pedir uma revisão, para tentar um benefício mais
vantajoso.
O
INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a
atividade como nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter
reconhecido o direito à aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de
fogo.
Por:
Folhapress