Por maioria, o STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu que amantes não têm direito à parte de pensão por
morte no caso de duas uniões estáveis simultâneas comprovadas na Justiça. O
tema, que dividia a jurisprudência, foi julgado pelo plenário virtual e servirá
de orientação para os demais tribunais do país. A decisão foi por seis votos a
cinco.
O caso analisado teve origem em Sergipe. O autor do recurso pede
o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da
pensão por morte com a viúva, que já havia tido a união estável e a pensão
reconhecidas pela Justiça. O processo começou a ser analisado pelo STF em
setembro de 2019 no plenário presencial, mas, após oito votos, o julgamento foi
adiado por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias
Toffoli.
Por: Folha