Trabalhador com corte de salário e jornada tem direito ao 13º integral

 


As empresas que ainda estiverem aplicando a redução de jornada e salário no mês de dezembro deverão calcular o valor do 13º de seus funcionários sobre a remuneração integral. Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro. Os períodos de suspensão de contrato não devem ser computados no cálculo do 13º. O entendimento vale também para a contagem do direito a férias. A exceção é para casos em que o empregado trabalhou mais de 15 dias em um determinado mês.

Por: Folhapress