O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
deferiu o registro de candidatura de Agnelo Santos Júnior (PSD), prefeito
eleito em Santa Cruz Cabrália, na Costa do Descobrimento, com 5.840 votos
válidos. Agnelo estava com a eleição sub judice e por isso não poderia
assumir o cargo em primeiro de janeiro de 2021. Na decisão, o ministro
Luis Felipe Salomão concluiu que não houve enriquecimento ilícito por parte do
candidato, o que possibilitou o registro da candidatura.
“Em resumo, no caso específico dos
autos, não se demonstrou o preenchimento do requisito do enriquecimento
ilícito, essencial para se impor a inelegibilidade da alínea l, ressaltando-se
que o provimento do recurso especial não demanda reexame probatório,
providência vedada em sede extraordinária pela Súmula 24/TSE, mas apenas o
reenquadramento jurídico dos fatos incontroversos contidos no aresto a quo.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, §
7º, do RI-TSE, para deferir o registro de candidatura do recorrente”, diz a
decisão proferida na quarta-feira (25).
Por: Bahia Notícias