“Golpe do entregador” é a nova modalidade de prejuízos sofridos por clientes de aplicativo

 


Uma nova modalidade de golpe está vitimando diversos usuários de aplicativos de delivery, num dos períodos mais críticos da sociedade atual.

De acordo com dados do Procon-SP, de março a julho, foram registradas 125 denúncias contra motoboys que fazem entregas tanto pelo iFood quanto pela Rappi.

Como funciona o golpe

A aplicação do golpe é bem simples, mas pelo que se sabe, os criminosos são em grande parte entregadores devidamente cadastrados nos aplicativos de entrega.

Após a compra efetuada automaticamente pelo aplicativo e, consequentemente, do pedido sair para a entrega, os criminosos enviam uma mensagem através do chat do próprio aplicativo solicitando o número de WhatsApp do cliente, porque segundo eles, o chat do aplicativo “delivery” trava muito e seria mais fácil a comunicação.

Assim, o cliente imaginando não ter nada de errado, fornece o seu número de WhatsApp e permanece aguardando a sua refeição.

Em seguida, antes de chegar ao local, o “entregador”, por meio do WhatsApp, envia uma mensagem de texto ao cliente, informando que o pagamento via aplicativo não deu certo e, por isso, solicita o pagamento via máquina de cartão que estaria em suas próprias mãos.

Quando o “entregador” chega ao destino, o cliente vai ao encontro dele e paga pela refeição que, no entanto, já estava quitada desde o início.

Como se não bastasse, há outra modalidade deste mesmo golpe que merece atenção.

Isso porque, é possível que o cliente tenha escolhido em seu aplicativo, que o pagamento seja realizado somente com a entrega do pedido, mediante a apresentação da máquina do cartão de crédito, como em qualquer outra entrega de restaurantes no modo “delivery”.

Os “entregadores” primeiro apresentam a máquina do estabelecimento comercial e efetuam o pagamento que, no entanto, dissimulam e dizem ao próprio cliente que não foi possível passar o cartão apresentado, pois, segundo eles, a máquina “deu erro”.

No entanto, observa-se ao desatento cliente que, neste momento, apesar do que disse o “entregador”, o pagamento já havia sido devidamente efetuado.

Desta forma, inicia-se o golpe pois, o “entregador”, aproveitando-se da ingenuidade do cliente, apresenta uma outra “máquina de cartão de crédito”, com o visor quebrado e passa, novamente o valor da compra ou outro muito mais elevado.

Eis, então, o prejuízo, porque novamente ocorre o pagamento em duplicidade.

Em todos os casos, quando a vítima se dá conta, já é tarde.

O que fazer

Após a consumação do prejuízo, a vítima deve prontamente se dirigir até uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência.

Por: Revista Exame