Termina nesta quinta-feira, 5, o prazo para o
eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde
está cadastrado, de acordo com o calendário das Eleições Municipais 2020.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor
deve estar quite com a Justiça Eleitoral, isto é, não ter débitos pendentes,
como multas por ausência no pleito ou aos trabalhos eleitorais, como o de
mesário, ou ainda ter recebido infrações em razão da violação de dispositivos
do Código Eleitoral.
O título eleitoral não é o único documento que
possibilita a participação nas urnas. O eleitor pode se apresentar à mesa de
votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade
ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O cidadão que estiver em situação regular com a
Justiça Eleitoral tem como alternativa ao título impresso, a versão digital do
documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais
Apple Store e Google Play.
O e-Título só serve como documento de identificação
do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico e o registro
tenha foto.
O aplicativo também informa o local de votação e,
por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até a seção
eleitoral. Além disso, o app tem outros serviços, como a emissão de certidões
de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação ainda pode ser conhecido no
Portal do TSE, na seção Serviço ao eleitor > Local de votação, que está no
menu lateral direito do site. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor,
CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
Por: TSE