O juiz da 133ª Zona Eleitoral, Felipe Remonato,
determinou sábado (17), a proibição de carreatas, caminhadas e passeatas
políticas nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, no sul
da Bahia. Em caso de descumprimento de uma dessas determinações impostas,
o magistrado estipulou multa de R$ 100 mil a cada ato descumprido. A decisão
foi encaminhada à Polícia Militar, a fim de fiscalizar e coibir as possíveis
ações.