O INSS prorrogou a interrupção do bloqueio dos
créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida. A
portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira
(15). A publicação traz a prorrogação da interrupção desses bloqueios, a
princípio, por mais uma competência, referente ao mês de outubro de 2020.
Isto significa que, caso não seja prorrogada
novamente, a partir de novembro o beneficiário correrá risco de perder o
benefício se não foi feita a comprovação de vida.
A publicação traz ainda a informação de que a
interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas
entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação
de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.
A portaria também informa que o encaminhamento das
comprovações de vida realizadas pelos beneficiários residentes no exterior deve
ser feita junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no
exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de
Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.