O Senado aprovou quinta-feira (3),
o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que altera regras do Código de Trânsito
Brasileiro. O projeto, apresentado pela Presidência da República, traz várias
alterações, entre elas estão a diminuição na punição para excesso de velocidade
e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto
retorna à Câmara.
Além
do aumento na validade da CNH para dez anos para condutores com menos de 50
anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas
com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos
últimos 12 meses. O PL ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores
(RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores.
O projeto também passa a exigir o
transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas
cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária.
Outro destaque é a alteração da
“Lei do Farol Baixo”. O PL aprovado na quinta, determina que ela somente se
aplique aos casos de rodovias de pista simples, e exige que os veículos novos
sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.
Um dos pontos polêmicos, e que foi
alvo de críticas de vários senadores, está no trecho que aumenta o limite de
pontos na carteira para a suspensão do direito de dirigir. Hoje, para suspender
a carteira são 20 pontos. O texto aumenta para 40 pontos no caso de condutores
profissionais, independente do tipo de infração cometida. Para os demais
condutores, estabelece critérios a depender do número de infrações gravíssimas
cometidas. Caso não tenham nenhuma infração gravíssima, o limite será também de
40 pontos.
Por: Agência Brasil
