Os segurados
da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio-doença (atualmente
chamado de auxílio por incapacidade temporária) terão o benefício reconhecido
em definitivo.
A decisão
consta em portaria conjunta da Secretaria de Previdência do Ministério da
Economia e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), publicada na
edição de quinta-feira (3), do Diário Oficial da União (DOU).
Com essa medida, aqueles que receberam o adiantamento,
no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas que teriam direito a um benefício
maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.
A portaria abrange apenas as antecipações em que o
afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será
efetuado aos beneficiários já no mês de outubro pelo INSS, conforme apuração
dos valores a serem processados pela Dataprev, segundo informou a autarquia.
Ainda de acordo com o INSS, o beneficiário que requereu
a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o
status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e do telefone 135.
Por: Agência Brasil
