O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu uma
liminar que determina o contingenciamento mínimo de 70% em cada unidade e que
não haja impedimento ao livre trânsito de pessoas e cargas postais, durante a
greve dos Correios. A decisão estabelece, ainda, que a empresa deixe de efetuar
quaisquer descontos nos salários dos empregados paralisados desde o dia 17 de
agosto. A greve foi deflagrada em razão do impasse na negociação do acordo
coletivo de trabalho 2020/2021.
