O
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) divulgou algumas regras da
perícia médica para pessoas com deficiência (PcD) que pretende dirigir. O
condutor deve primeiro passar pelos exames psicológico e médico, em uma clínica
credenciada ao Detran-BA.
Caso seja identificada alguma patologia que impeça a
condução de um carro convencional, o condutor será encaminhado à perícia médica
do Detran-BA. Com o laudo positivo para deficiência física, a PcD irá cursar a
autoescola e fazer os testes do órgão de trânsito, em veículo adaptado, para
obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.
O Detran-BA esclareceu que apenas as pessoas com
deficiência física que pretendem obter ou renovar a CNH especial devem fazer a
perícia no órgão de trânsito. Autistas, cegos e pessoas com deficiência
intelectual, que estão proibidos de dirigir, já os PcD não precisam procurar o
órgão, evitando uma demanda desnecessária, que aumenta o tempo de espera para
aqueles que realmente precisam ser atendidos.
Quem tem alguma deficiência, independente da
classificação, acaba sendo orientado pelas concessionárias de veículos a
procurar a perícia no Detran-BA, porque as PcD têm o direito de comprar
veículos novos com a isenção de impostos (IPI, IOF, ICMS e IPVA).
Segundo as normas, o não condutor que busca benefícios
fiscais precisa do laudo atestando a deficiência assinado por dois médicos
credenciados ao SUS. Em seguida, ele deve procurar a Receita Federal e a
Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz -BA), para realizar os procedimentos que
garantem a isenção de tributos.
Por: Varela Notícias
