A Câmara
dos Deputados aprovou na quinta-feira (9) projeto de lei que define medidas de
proteção a mulheres e dependentes vítimas de violência doméstica e que prevê
direito a duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600. O texto foi
aprovado em votação simbólica e vai ao Senado. Se não tiver alterações, vai à
sanção presidencial.
De
acordo com a proposta, se houver risco à vida ou integridade física da mulher
submetida à violência doméstica e familiar, o agressor deverá ser imediatamente
afastado da casa. Caso isso não seja possível, as vítimas devem ser enviadas a
abrigos.
Além
disso, se houver crime de violência doméstica, a autoridade policial deverá
remeter, em 24 horas, expediente ao juiz com o pedido da vítima para concessão
de medidas protetivas de urgência. O juiz, ao receber o pedido, terá 24 horas
para decidir sobre as medidas protetivas. Entre elas, há a possibilidade de
estabelecer a realização de visitas periódicas pela polícia na casa da mulher
em situação de violência doméstica.
Em casos
de estupro, feminicídio ou risco à segurança da mulher, o registro de ocorrência
poderá ser feito na casa da vítima. O texto determina ainda que o poder público
divulgue dados de violência doméstica e de abuso sexual por idade, raça e cor
das vítimas.
Se não
houver vagas nos abrigos, a oferta deverá ser ampliada emergencialmente. O
poder público poderá adotar medidas excepcionais, como o aluguel de casas e
quartos de hotéis.
O
projeto diz ainda que a mulher que seja única provedora de família ou esteja em
situação de violência doméstica e com medida de proteção decretada na Lei Maria
da Penha terá direito a duas cotas do auxílio de R$ 600 por, no mínimo, dois
meses.
O texto
também indica que as políticas para proteção de mulheres em situação de
violência doméstica devem ter como prioridade a disponibilização do canal do
Ligue 180 para atendimento psicológico das mulheres em situação de violência
doméstica e do canal disque 100 para os demais grupos vulneráveis.
Por: Ascom Câmara dos
Deputados
