O Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Prefeitura de Itabela, relativas ao exercício de 2016, da
responsabilidade do ex-prefeito Paulo Ernesto Pessanha da Silva. A decisão foi
proferida na sessão realizada na quinta-feira (14/05), por meio eletrônico.
As contas não foram prestadas
voluntariamente pelo gestor, razão porque foram tomadas por técnicos do TCM. O
conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, relator do parecer, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor para que seja
apurada a prática de ato de improbidade administrativa diante das graves
irregularidades constatadas pela equipe técnica.
Os
conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres públicos do
município do expressivo montante de R$22.294.353,22. A quantia deve ser
devolvida com recursos pessoais do gestor. Deste total, R$9.562.158,25
referentes à saída de recursos de conta pública sem comprovação documental;
R$6.587.968,11 pela saída de recursos da conta específica do Fundeb sem
apresentação de documentos; R$4.960.157,99 decorrentes de processos de
pagamentos não encaminhados para análise do TCM; R$1.156.068,87 pela não
comprovação do efetivo pagamento das folhas de servidores; R$17.000,00 em razão
da ausência de comprovação de pagamento; e R$11.000,00 pela saída de recursos
da conta específica do FEP/Royalties sem que haja documentos que lhes dê
suporte.
O
ex-prefeito ainda foi multado em R$45 mil e R$8.640,00. A primeira multa foi
imputada em função das graves irregularidades apuradas durante a análise das
contas e a segunda, que corresponde a 6% dos subsídios anuais do gestor, pela
não apresentação dos relatórios resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão
Fiscal.
Entre
as principais irregularidades praticadas pelo gestor estão a abertura de
créditos adicionais suplementares sem apresentação dos decretos e sem a
comprovação do excesso de arrecadação e o descumprimento do disposto no artigo
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos para o
pagamento das despesas postas em “restos a pagar”.
Também
não foram cumpridos os índices mínimos de investimento nas áreas da Educação,
Saúde e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com
recursos do Fundeb. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado
apenas 15,93% dos impostos e transferências, quando o limite mínimo é 25%; nas
ações e serviços de saúde o investimento foi de 9,8%, quando o mínimo é 15%; e
utilizou apenas 48,54% dos recursos do Fundeb para pagamento dos profissionais
do magistério, quando o mínimo exigido é 60%.
O
relatório técnico ainda registrou o descumprimento de determinação do TCM pelo
não pagamento das multas de responsabilidade do próprio gestor e o cometimento
de diversas falhas e/ou irregularidades na execução orçamentário-financeira,
que ocasionaram o ressarcimento ao erário do montante de R$22.294.353,22.
Cabe
recurso da decisão.
Por: Ascom – TCM
