Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020
já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de
financiamento coletivo pela internet.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os pretensos
concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que
estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no
Portal do TSE.
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha
somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura
na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta
bancária específica.
Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu
registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha
devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos
doadores.
Empresas cadastradas
As instituições interessadas podem, a qualquer
tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao
TSE.
A autorização do TSE, contudo, não confere às empresas chancela quanto à
idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na
captação de doações para campanhas.
Confira as orientações e requisitos que devem ser atendidos pelas
empresas interessadas em se cadastrar para promover o financiamento coletivo
pela internet.
Por: CliC101 | TSE
