O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) indeferiu uma liminar do Partido Progressista e reafirmou o prazo
de para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para
as eleições de 2020, encerrado no início de abril. O pedido do PP requeria a
prorrogação por 30 dias.
Em
sessão realizada por videoconferência na quinta-feira (14), a maioria dos
ministros entendeu que, apesar da pandemia da Covid-19, deve ser mantida a
validade de normas que estabelecem prazos eleitorais, sob pena de violação do
princípio democrático e da soberania popular.
O pedido do partido foi feito no
âmbito da situação de calamidade pública, decretada em função da pandemia. A
legenda argumentou que a manutenção do prazo impediria muitos brasileiros de
atender essa condição de elegibilidade. Assim, pedia que o Supremo declarasse a
inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), da
Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e das Resoluções
23.606/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem
sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura.
