Os tribunais poderão realizar
perícias médicas por meio eletrônico ou virtuais em ações previdenciárias, em
que se requer a concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais. A
medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enquanto durar a
pandemia do coronavírus.
Enquanto perdurarem os efeitos da
crise do novo coronavírus as perícias relativas a processos para
concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais serão feitas de forma
on-line, sem contato físico entre o perito e o periciando.
Para isso, o requerente deve
autorizar o procedimento, informar endereço eletrônico e número de celular a
serem utilizados para realização do procedimento, bem como juntar aos autos os
documentos necessários, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos,
fundamentais para subsidiar o laudo pericial.
O perito poderá decidir se os
documentos apresentados são suficientes para a formação de sua opinião. Se não
o forem, o requerente deverá aguardar até que seja viável a perícia presencial.
Os procedimentos que eventualmente
não puderem ser realizados por meio eletrônico, por absoluta impossibilidade
técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devem ser
devidamente justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia após
decisão fundamentada do magistrado.
