CNJ autoriza tribunais a realizarem perícias médicas do INSS pela internet



Os tribunais poderão realizar perícias médicas por meio eletrônico ou virtuais em ações previdenciárias, em que se requer a concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enquanto durar a pandemia do coronavírus. 

Enquanto perdurarem os efeitos da crise do novo coronavírus as perícias relativas a processos para concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais serão feitas de forma on-line, sem contato físico entre o perito e o periciando.

Para isso, o requerente deve autorizar o procedimento, informar endereço eletrônico e número de celular a serem utilizados para realização do procedimento, bem como juntar aos autos os documentos necessários, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial. 

O perito poderá decidir se os documentos apresentados são suficientes para a formação de sua opinião. Se não o forem, o requerente deverá aguardar até que seja viável a perícia presencial.

Os procedimentos que eventualmente não puderem ser realizados por meio eletrônico, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devem ser devidamente justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia após decisão fundamentada do magistrado.