Como mais uma ação de combate à
crise provocada pelo coronavírus no âmbito social, o governo federal publicou
uma Medida Provisória que libera o saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro poderá ser sacado
de 15 de junho a 31 de dezembro.
Por
se tratar de uma MP, a medida já é válida, mas precisa ser aprovada pelo
Congresso Nacional para que não expire no prazo de 120 dias. Em meio à crise, o
governo também editou um ato para que as MPs passem por um rito mais ágil no
Poder Legislativo. Com isso, o trâmite pode ocorrer em, no mínimo, 16 dias.
Além disso, a MP também extingue o
Fundo PIS-Pasep, que já não recebe mais recursos. O patrimônio acumulado nas
contas dos participantes do fundo fica preservado. A medida provisória
transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS. A definição dos critérios
e o cronograma dos saques ficam a cargo da Caixa Econômica Federal (CEF).
Fonte: G1