Em nota encaminhada à imprensa na quarta-feira
(25), Daniela Sabarim, Técnica Judiciária da 189ª Zona Eleitoral, que abrange
os municípios de Itabela e de Guaratinga, na qual esclarece os pré-candidatos
às eleições sobre prazo para comprovação de domicilio eleitoral.
Confira a íntegra da nota:
“Diante da pandemia do COVID-19, e tendo em vista a
suspensão dos trabalhos no cartório eleitoral da 189ª ZE, os PRÉ-CANDIDATOS que
irão concorrer às ELEIÇÕES de 2020 e APENAS AQUELES QUE AINDA NÃO POSSUAM
COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO ELEITORAL DA CIRCUNSCRIÇÃO, deverão comprovar o
domicílio eleitoral até o DIA 04/04/2020 (se prazo maior não for previsto no
Estatuto do respectivo partido), através de envio de e-mail para
spl@tre-ba.jus.br, com os seguintes documentos:
1.Cópia de documento oficial com fotografia
2.Comprovante de residência atualizado no nome da
pessoa ou parente próximo
3.Comprovante de quitação com o serviço militar
obrigatório, quando for o caso”.
Diz ainda a nota:
“Assim determina a Portaria 109/2020 do TRE/BA,
Art. 4º, Parágrafo Único, in verbis:
“Parágrafo Único Para efeito de atendimento ao
quanto disposto no art. 9º, caput, da Lei nº 9.504/1997, com redação dada pela
Lei nº 13.488/2017, no que se refere à comprovação do domicílio eleitoral
daquele que ainda não o possui na circunscrição em que pretende concorrer ao
pleito de 2020, deverá o pretenso candidato enviar requerimento ao endereço
eletrônico spl@tre-ba.jus.br até a data limite previsto no Calendário Eleitoral
(Resolução n. 23.606/2019 do TSE.), instruído de cópia de documento oficial com
fotografia, comprovante de residência e comprovante de quitação com o serviço
militar obrigatório quando for o caso.”
