A Ordem
dos Advogados do Brasil apresentou uma ação contra a medida
provisória que desobriga hotéis e navios de cruzeiro de pagar direitos autorais
por músicas executadas em seus quartos. ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) foi apresentada ao STF na sexta-feira (20).
Assinada
por Bolsonaro, a MP de número 907 acaba com "a arrecadação e a
distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou
científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de
cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial".
De
acordo com o documento assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa
Cruz, "a questão da exploração de direitos autorais em quartos e
cabines já está pacificada em nossos tribunais".
Segundo
a ação, se no Judiciário a questão já está apaziguada, uma medida provisória
não configura "a melhor medida para o necessário debate democrático da matéria".
O caminho mais adequado, portanto, seria a tramitação de projeto de lei no
Congresso Nacional - atualmente tramitam no Senado dois projetos, "
devidamente instruídos para deliberação em Plenário".
Segundo
o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad, com a mudança, a
classe artística pode perder recolhimentos que chegam a R$ 110 milhões por ano.
Fonte: Folhapress