O Tribunal de Contas da União
julgou na quarta-feira (24), a solicitação do Congresso Nacional (SCN) para
abertura de fiscalização no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que garantisse o uso de
60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios
do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério.
Em
seu voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, concluiu que a
solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna juridicamente
inviável a sua realização. Ele destacou a existência de auditoria de
conformidade já em andamento no TCU, com o objetivo de identificar
irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos aos municípios por
meio dos precatórios do Fundef (TC 018.130/2018-6, da relatoria do Min. Walton
Alencar Rodrigues), cujos resultados, após concluída, devem ser enviados à
Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, o que atenderia parcialmente à
SCN.
Por redação, com informações TCU
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