Uma decisão bastante inacreditável
surgiu recentemente nas redes sociais e tomou o debate público. O Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul, TJ-RS, decidiu que atirar contra policiais não é
necessariamente tentativa de homicídio. Os desembargadores excluíram dois
acusados de tentativa de homicídio de terem um julgamento pelo Tribunal do Júri.
“Não há elementos a evidenciar que o réu teria feito mira, direcionando os
disparos contra os policiais militares, mas sim efetuaram os disparos como
forma de evitar ou dificultar a aproximação” disse o relator, que foi seguido
pelos colegas. “Não se pode presumir que quando alguém efetua um disparo de arma
de fogo em fuga de policiais, está atirando para matar os agentes”, disse o
juiz de primeira instância. “Pela decisão, os suspeitos podem
ser acusados apenas de crime de resistência ou de disparo de arma de fogo.” Dá para
acreditar?
Por redação, com informações Gazeta
do Povo
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