Um contrato firmado pelo Itaú BMG Consignado S/A
com um homem idoso e analfabeto foi anulado pela Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP). Para a 22ª Câmara de Direito Privado, que julgou o caso, houve
má-fé da instituição e abuso de vulnerável e, por isso, o banco foi condenado a
indenizar a vítima em R$ 10 mil, além de devolver o valor já descontado (R$
430) em dobro.
O banco informou que cumprirá a decisão. Segundo a Justiça, a
indenização deve ser paga pelo Itaú BMG Consignado S/A— os dois bancos se
uniram para a concessão de empréstimos com desconto em folha — e a RV Soluções
Financeiras, empresa terceirizada que intermediava a concessão de crédito. A
transação teve como testemunhas empregados desta última instituição, o que foi
considerado pela Justiça como um agravante. A financeira não se manifestou nos
autos.
Em sua decisão, o desembargador Roberto Mac Cracken, que foi o relator
do caso na 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, justificou: "É
importante registrar que a pessoa não alfabetizada não deve ser considerada
incapaz para praticar os atos da vida civil. Entretanto, os atos por ela
praticados devem ter formalidades suficientes, as quais são insuperáveis, para
comprovar que lhe foi garantida a informação e, principalmente, a compreensão
do documento no tocante ao conteúdo e extensão da obrigação assumida".
Por
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