Radialista Jean Ramalho entrevistando o Juiz Roberto Costa de Freitas Junior
O juiz de Direito, Roberto Costa de Freitas Junior,
da Comarca de Eunápolis, através da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou o
ex-prefeito de Eunápolis, Paulo Dapé, pela prática de atos de improbidade
administrativa, no exercício financeiro de sua gestão entre 1997 e 2000. A
sentença foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual.
Paulo Dapé foi condenado à perda da função pública,
devido a liquidação do valor de 107 mil 552 reais e 56 centavos, em favor da
empresa Silva e Souza Ltda, para que esta pavimentasse as ruas 1 e A, do bairro
Urbis III; as ruas Belmonte e Lomanto Júnior, no bairro Pequi; a rua Santa
Catarina, no bairro Moisés Reis e a rua W, no bairro Urbis I.
O valor nunca foi declarado à tesouraria durante sua
gestão. Apesar de apresentar documentos em sua defesa, o juiz não acatou como
suficientes às provas apresentadas pelo ex-gestor. Paulo Dapé, acusado de ter
mandado matar o radialista Ronaldo Santana, foi condenado a ressarcir aos
cofres públicos do município de Eunápolis, o valor de 50.745,27, acrescido de
correção monetária desde dezembro do ano de 2000 e juros de mora desde a
citação e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Fonte: A Gazeta Bahia


