O Senado aprovou dois projetos de lei que
estabelecem o voto distrital misto para vereadores e deputados. Caso a Câmara
de Deputados confirme a mudança, as regras passam a valer a partir das eleições
municipais de 2020. Pelo novo sistema, o eleitor votará duas vezes: em um
candidato do seu distrito e em uma lista fechada, estabelecida pelo partido,
que conterá candidatos de todo o município, no caso de vereadores. As vagas são
preenchidas obedecendo dois critérios: cada partido terá o número de cadeiras
levando em conta a proporção dos votos em lista. Os vereadores distritais serão
distribuídos por esse critério. Para deputados, as regras só valerão em 2022. Mas
nas cidades com menos de 200 mil habitantes, como as da Costa do Descobrimento,
por exemplo, não haverá mudança na eleição dos vereadores, que será feita
seguindo o modelo atual de proporcionalidade.
