Na sessão de terça-feira (28), o Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM), rejeitou as contas da prefeitura de Santa Cruz Cabrália, relativas
ao exercício de 2016. Os relatórios técnicos apresentaram diversas
irregularidades, entre elas, o descumprimento do artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos para pagamento das
despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores.
Jorge Monteiro Pontes terá representação encaminhada
ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de crime contra
as finanças públicas. Ele promoveu a abertura de crédito adicional suplementar,
no montante de R$ 209.969,68, sem a indispensável autorização
legislativa, investiu na educação municipal apenas 24,53% dos recursos disponíveis,
quando o mínimo exigido constitucionalmente é 25% e não recolheu diversas
multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.
O gestor também extrapolou no gasto com pessoal, que
representou 62,88% da receita corrente líquida do município, sendo o máximo
permitido 54%, motivo pelo qual lhe foi imputada multa de R$52.200,00, que
corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O ex-prefeito ainda foi multado em
R$50 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica e terá
que devolver aos cofres municipais a quantia de R$293.507,18, com recursos
pessoais, referentes à ausência de processos de pagamento.
Fonte: TCM
