O prazo para saque do dinheiro nas
contas inativas do FGTS termina na próxima segunda-feira (31). A modalidade
atinge trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos sem justa causa
até dezembro de 2015. Depois do prazo, o trabalhador só poderá acessar o
dinheiro conforme as regras gerais do fundo, como na compra da casa própria, na
aposentadoria ou em caso de doenças graves. O dinheiro do FGTS inativo pode ser
recebido por meio de transferência via TED, com dinheiro caindo na conta no
mesmo dia, ou via DOC, quando o dinheiro é liberado no dia seguinte. Quem não
conseguir sacar o dinheiro porque o empregador não deu baixa na carteira, terá
que levar o termo de rescisão de contrato de trabalho.
