Pela
primeira vez no Distrito Federal, os detentos do sistema penitenciário terão
direito ao ‘Saidão’ de Festa Junina. O período de liberdade começa em 9 de
junho, às 7h, e termina no dia 12, às 10h, conforme determinação da Vara de
Execuções Penais.
A
novidade tem como objetivo cumprir uma decisão da Lei de Execução Penal, que
determina que o detento seja autorizado a sair da prisão quatro vezes por ano,
durante sete dias. Sendo assim, cada preso tem direito a 35 dias de liberdade
ao ano. Neste ano, no entanto, esse número foi dividido mais vezes, em períodos
menores.
Ainda
segundo o documento, haverá intensificação de ações de segurança pública, nas
proximidades da estação rodoviária de Brasília, dentre outros locais de grande
dispersão de pessoas. Também haverá reforço no Centro de Progressão
Penitenciária (CPP), local da saída dos detentos.
Regras
Apesar
de essa ser a primeira vez que o benefício é concedido nessa época do ano, as
regras são as mesmas que as dos outros ‘saidões’. Só participam da ação presos
que estejam cumprindo pena em regime semiaberto e não tenham ocorrências nos
últimos meses. Além disso, eles têm que estar em casa às 18h; não podem
frequentar bares, prostíbulos ou boates; não podem beber ou usar entorpecentes;
e não podem sair do DF (exceto os que residem no Entorno). A punição para quem
descumprir uma das regras é a perda do benefício.