Na terça-feira, 16, o juiz Daniel Álvaro Ramos, da
198ª Zona Eleitoral de Uruçuca, na região sul baiana, publicou a sentença do
processo de impugnação impetrado pelo Partido do Movimento Democrático
Brasileiro (PMDB) de Itacaré, também no sul da Bahia, contra seis vereadores
eleitos pela coligação PSDB/PC do B/PV/PSD, PRB/SD e PSB/PSL.
O juiz determinou a nulidade dos votos recebidos nas
eleições 2016, desconstituindo os mandatos dos impugnados Givaldo José Anes
Machado, Hamilton Soares Carriço Neto, Miguel Pereira dos Santos, Milton Ramos
da Costa, José dos Santos Ribeiro e Hamilton Silva da Paixão, que tiveram suas
candidaturas registradas pela coligação “A Mudança Começa Agora”, pelas
coligações “Renovar Para Itacaré Avançar” e “Para Defender Itacaré”.
O processo investigava o não cumprimento da regra
constante do art. 10. § 3º da Lei 9.504/97, uma vez que as duas mulheres que
concorreram pelo PSDB/PC do B/PV/PSD ao cargo de vereadora e o fizeram com o
único intuito de compor o percentual mínimo de gênero previsto no dispositivo
legal em análise. O Ministério Público se manifestou pela procedência do
pedido, mantendo-se o quociente eleitoral e os quocientes partidários já que os
votos destinados à coligação dos réus eram válidos considerando o dia da eleição.
Os seis vereadores vão recorrer da decisão no cargo.