O
presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.441, que acrescenta ao Estatuto
da Criança e do Adolescente as regras de infiltração de policiais na internet
para coibir crimes de exploração sexual. Requerida pelo Ministério Público ou
representação de delegado, a atuação dos agentes será de até 90 dias, com
possibilidade de renovações com prazo máximo de 720 dias.
Segundo o dispositivo legal, tanto a
autoridade judicial como o Ministério Público poderão solicitar relatórios
parciais sobre a infiltração. Os documentos deverão conter dados cadastrais e
de conexão do usuário, como endereço de Protocolo de Internet (IP), local e
horário de acesso à rede.
A medida será admitida apenas em casos que
não ofereçam um modo alternativo de obtenção de provas. As informações apuradas
serão remetidas, diretamente ao juiz responsável por autorizar a operação.
De 2007 a 2016, a central da organização não
governamental (ONG) SaferNet registrou mais de 3 milhões de denúncias de
diversas naturezas, contabilizados crimes de tráfico de pessoas, racismo,
xenofobia, intolerância religiosa e maus tratos contra animais. Do total, foram
reportadas e processadas 1.518.617 denúncias anônimas de pornografia infantil,
que envolviam 312.037 páginas online distintas, das quais 17.918 eram
brasileiras.
Agência
Brasil