O governador Rui Costa anunciou na manhã de
segunda-feira, 08, que com a inauguração dos novos presídios que estão em
construção no Estado, até o final do ano, em fato inédito no país, a Bahia terá
nada menos do que 13.000 vagas para 13.000 presos, evitando, assim, a
superlotação no sistema prisional.
O governador também aproveitou a oportunidade para
anunciar a construção de várias unidades de bases comunitárias da PM na capital
e interior, e revelou que cada preso custa atualmente ao Estado a quantia de R$
3.000,00, isso, claro, sem falar no auxílio reclusão, atualmente de no mínimo
R$ 937,00 e no máximo de R$ 1.212,64 concedido pela Previdência Social.
Mas quem tem direito?
O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos
dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em
regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção, sendo que segurado
não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.
O auxílio-reclusão foi instituído pela Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991 e pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.
De acordo com o artigo 80, da referida Lei, “o auxílio-reclusão será devido nas
mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à
prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de
auxílio-doença, de aposentadoria ou outro abono de permanência em serviço”.