A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
decidiu incluir a Cannabis sativa, nome científico da maconha, em sua relação
de plantas medicinais. Agora, a planta consta na Lista Completa das
Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que serve como base para o pedido de
registro de medicamentos.
A inclusão da planta na relação não significa a liberação
do uso, plantio e comercialização da cannabis ou de produtos derivados, para
fins terapêuticos. Contudo, é a primeira vez que o órgão reconhece a planta da
maconha in natura como contendo propriedades terapêuticas.
De acordo com a Anvisa, a medida facilita a importação de
medicamentos que contenham substâncias presentes na cannabis sativa e pode
facilitar o registro de novos medicamentos à base de maconha. O órgão também
afirma que pesquisas clínicas podem ser facilitadas com a nova medida. Leis
brasileiras consideram a maconha um entorpecente e proíbem seu plantio,
produção, comércio e uso – excetuando-se as aplicações medicinais já liberadas
pela Anvisa (veja abaixo).
A decisão que inclui a maconha na categoria “planta
medicinal” da DCB está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 156 da
Anvisa, de 5 de maio de 2017. A resolução foi publicada no Diário Oficial da
União em 8 de maio.
Por: Uol, em São Paulo